Você pode importar ou exportar sem ter habilitação no RADAR. Sem CNPJ habilitado na Receita Federal. Sem estrutura própria de despacho aduaneiro.
Isso se chama comércio em conta e ordem — e é um dos regimes mais estratégicos do comércio exterior brasileiro. Também é um dos menos compreendidos.
Este artigo explica o que é conta e ordem, como funciona na prática, quando faz sentido para a sua empresa e o que muda quando você tem um despachante com despacho próprio ao seu lado.
O que é comércio em conta e ordem
No comércio exterior brasileiro, existem duas formas principais de importar ou exportar por meio de um terceiro: a importação por encomenda e o comércio em conta e ordem.
No regime de conta e ordem, a empresa contratante — chamada de adquirente — é quem realiza a operação de fato. Ela determina as condições da negociação: o fornecedor, o produto, o preço, o prazo. A empresa contratada — chamada de trading company ou despachante habilitado — opera em nome da adquirente, utilizando sua habilitação no RADAR e sua estrutura de despacho aduaneiro.
Em termos práticos: a nota fiscal de entrada é emitida para o adquirente. O produto chega para o adquirente. A responsabilidade fiscal e aduaneira segue o adquirente. A trading ou o operador habilitado entra como executor — não como titular da operação.
Isso é diferente da importação por encomenda, onde a empresa importa por conta própria e revende ao encomendante. Em conta e ordem, a titularidade é sempre do adquirente desde o início.
A diferença que define tudo: conta e ordem vs. importação por encomenda
Muitas empresas confundem os dois regimes — e a confusão tem custo.
Na importação por encomenda, a empresa importadora compra a mercadoria por conta própria e, depois, revende ao encomendante. Existem duas transações comerciais: a importação e a revenda. O ICMS incide duas vezes. A nota fiscal de entrada é para a importadora, não para o encomendante.
No comércio em conta e ordem, há apenas uma operação. A nota fiscal de entrada é emitida diretamente para o adquirente. Não há revenda. O adquirente é identificado na Declaração de Importação desde o início. O ICMS incide uma única vez.
Para empresas que querem visibilidade total da operação — e controle sobre cada etapa do processo — conta e ordem é o regime correto. Para quem precisa apenas de um produto entregue, sem se envolver com o despacho, a encomenda pode ser mais simples.
A escolha errada entre os dois pode gerar contingência tributária, autuação da Receita Federal e perda de benefícios fiscais acumulados.
Quando faz sentido operar em conta e ordem
O regime de conta e ordem é adequado para empresas que:
1. Querem importar ou exportar sem estrutura própria de comex
Abrir habilitação no RADAR exige capital social mínimo, histórico de operações e análise de risco pela Receita Federal. Para empresas que realizam operações pontuais ou que ainda estão estruturando o departamento de comércio exterior, operar via conta e ordem elimina essa barreira.
2. Precisam de rastreabilidade total da operação
Como a DI (Declaração de Importação) é registrada em nome do adquirente, a empresa tem acesso direto ao histórico de operações no SISCOMEX. Isso facilita auditorias, controle de estoques e gestão tributária.
3. Querem controle sobre fornecedor, preço e prazo
Diferentemente da encomenda, em conta e ordem o adquirente negocia diretamente com o fornecedor estrangeiro. O operador habilitado não interfere nas condições comerciais — apenas executa o despacho.
4. Buscam eficiência tributária
Dependendo do estado e do produto, operar em conta e ordem pode gerar economia significativa de ICMS comparada à encomenda com revenda intermediária.
5. Estão expandindo para o exterior pela primeira vez
Empresas que querem testar o comércio internacional sem investir em estrutura interna usam conta e ordem como modelo de entrada — e migram para habilitação própria quando o volume justifica.
O que a Desiderata faz na prática
A Desiderata opera com despacho aduaneiro próprio há 25 anos. Isso significa que, no comércio em conta e ordem, atuamos diretamente como operador habilitado — sem intermediários.
Na prática, isso se traduz em:
Transparência em cada etapa. A DI é registrada em nome do adquirente. O cliente acompanha o andamento diretamente pelo SISCOMEX e recebe atualizações em cada marco da operação.
Sigilo das operações. Fornecedor, volume, preço e prazo são informações que pertencem ao cliente. A Desiderata não negocia com fornecedores por conta própria — e não tem interesse comercial em nenhuma parte da cadeia além do despacho.
Atuação nos principais portos. Com escritórios em São Paulo, Santa Catarina e Espírito Santo, operamos nos portos de Santos, Itajaí, Paranaguá e Vitória — os principais corredores de importação e exportação do Brasil.
Atendimento em português e inglês. Para operações com fornecedores estrangeiros ou clientes internacionais, o atendimento bilíngue é padrão — não exceção.
O resultado para o adquirente é uma operação que ele controla, com uma equipe que executa. Sem caixa-preta. Sem surpresas.
Conclusão
O comércio em conta e ordem existe para eliminar a barreira de entrada no comércio exterior sem abrir mão do controle. Mas o regime só funciona bem quando o operador habilitado tem despacho próprio e uma operação transparente.
Escolher entre conta e ordem e habilitação própria não é uma decisão técnica apenas. É uma decisão sobre como a sua empresa quer crescer no comércio exterior.
Se você quer entender qual regime faz mais sentido para a sua operação, fale com a Desiderata.





