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O que realmente acelera o desembaraço aduaneiro em 2026

19 de agosto de 2026 · Desiderata LLC
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Se você importa ou exporta e sente que às vezes a carga passa rápido e às vezes fica horas parada na conferência sem explicação clara, os números de 2025 confirmam o que você já desconfiava: a diferença não está na papelada daquele embarque específico. Está no histórico que sua empresa já construiu com a Receita Federal antes da carga chegar ao porto.

O que separa 0,32% de 23,15%

Em 2025, empresas certificadas no Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) tiveram taxa média de seleção para conferência aduaneira de 0,32%. Empresas sem a certificação: 23,15% (Receita Federal / Fecomercio SP, mar/2026). O tempo médio de desembaraço segue o mesmo padrão — 1h13min no modal marítimo e 43 minutos no aéreo para operadores certificados, contra 24h22min e 18h43min, respectivamente, para quem não tem OEA. Se você trabalha com prazo de contrato apertado, essa diferença é dinheiro parado no porto, não estatística abstrata.

A diferença não está na qualidade do documento apresentado naquele embarque. Está em anos de operação sem irregularidade, de declarações consistentes, de NCM correto e recorrente — histórico que a Receita Federal já processou e classificou antes da sua carga chegar.

Como o novo Programa OEA formalizou essa diferença

A Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026, vigente desde 27 de março de 2026, reestruturou o Programa OEA em três níveis de certificação dentro da modalidade OEA-Conformidade: Essencial, Qualificado e Referência. O nível Referência — o que concentra os maiores benefícios operacionais, incluindo a menor taxa de conferência — passou a estar vinculado à classificação A+ no Programa Sintonia ou à certificação no Programa Confia.

Na prática, se sua empresa já tem histórico limpo com o fisco (Sintonia), você já está mais perto do nível Referência no OEA — e vice-versa. Os dois sistemas, que antes eram avaliados separado, agora conversam.

O que muda no seu dia a dia se você importa ou exporta

Certificação OEA não é só menos conferência. Ela também reduz a exigência de garantias em regimes especiais, dá prioridade em canais de atendimento da Receita Federal e é reconhecida em acordos de reconhecimento mútuo com outras aduanas — o que reduz conferência também na ponta de destino, não só na de origem.

Se você opera com prazo apertado — perecível, insumo de linha de produção, contrato com multa por atraso — a diferença entre 1h13min e 24h22min de desembaraço não é número de relatório. É a diferença entre entregar no prazo combinado e pagar demurrage do próprio bolso.

Por onde começar (sem precisar ser multinacional)

Certificação OEA exige histórico: declarações de importação e exportação sem irregularidade recorrente, regularidade fiscal, e em alguns casos auditoria de processos internos de compliance aduaneiro. Não é processo de uma semana. Mas também não é exclusivo de multinacional com departamento de comex dedicado — despachantes, agentes de carga, depositários e operadores portuários também podem se certificar, além de importador e exportador direto, do porte que for.

O ponto de partida realista, se você toca a operação de perto: revisar quantas declarações sua empresa retificou nos últimos dois anos, checar sua classificação atual no Programa Sintonia, e ver se você já atende aos critérios do OEA-Conformidade nível Essencial antes de mirar o Referência.

Sua empresa já avaliou se atende aos critérios do Programa OEA? Fala com a gente.

Fontes: Receita Federal / Fecomercio SP (notícia de 26/03/2026, dados de 2025) · Trench Rossi Watanabe (alerta legal, 01/04/2026, sobre a IN RFB nº 2.318/2026) · gov.br/receitafederal, “Estatísticas do Programa OEA”.